Lei aprovada em São Paulo (nº 14.732) obriga os estabelecimentos que trabalham com delivery de alimentos, pizzarias, fast foods, restaurantes, a colocar lacre ou selos de garantia nas embalagens de entrega. Esses lacres ou selos devem conter aviso ao cliente que, em caso de rompimento, eles podem devolver o produto ou exigir um outro, além de denunciar o estabelecimento.
As empresas que não cumprirem a lei, receberão multa de R$ 500,00, valor que dobrará em ocasião de reincidência.
Até o próximo brinde!
Álvaro Cézar Galvão