Meninas e meninos,
Segue abaixo nota na íntegra recebida da assessoria de imprensa do IBRAVIN sobre preço mínimo da safra de uvas.
“Entidades debateram ajustes na legislação para incluir produtos vitivinícolas processados. Temas como redução de impostos e a diminuição da colheita e os estoques também foram abordados.
A proposta de alteração da lei do preço mínimo de produtos agrícolas perecíveis, como por exemplo a uva, foi um dos itens da pauta da 41ª reunião ordinária da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Viticultura, Vinhos e Derivados, realizada nesta terça-feira (26), no auditório do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG).
Sugerida pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), a alteração prevê novo texto ao Artigo 2º do Decreto-Lei nº 79/1966, de 19 de dezembro de 1966. Desta forma, o decreto ganharia dois novos parágrafos: um para que a garantia de preços se estenda também aos produtos derivados do processamento das matérias perecíveis e outro, para que as políticas garantidoras do preço mínimo se estendam para as indústrias que adquirirem os produtos de agricultores familiares e de pequenas e médias propriedades rurais promoverem o seu processamento.
“Essa alteração é de fundamental importância, uma vez que, no caso específico da uva, não se pode estocar fruta in natura. É necessário o seu processamento para que seja, então, armazenada, como mosto, suco ou vinho. Esta lógica não se aplica a outros produtos como milho, soja e trigo, por exemplo, que podem ser guardados”, salienta o gestor de relações institucionais do Ibravin, Carlos Paviani.
Agora, a sugestão será encaminhada à Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes e Derivados, para que tramite no Congresso Nacional via Projeto de Lei.
Quebra de 57% – Na mesma reunião, o diretor técnico do Instituto, Leocir Bottega, apresentou uma estimativa da produção de uvas para a safra 2015/2016. Os números preliminares obtidos por meio do Cadastro Vitícola apontam uma quebra de aproximadamente 57% em relação ao período anterior. A estimativa é de que foram processados 301,7 milhões de quilos da fruta, sendo que 271,5 milhões são de variedades americanas e híbridas e 30,2 milhões, de uvas viníferas.
Entre os principais motivos que resultaram na diminuição da safra estão as temperaturas mais elevadas do que o normal durante o inverno, fazendo com que a dormência de gemas tenha sido deficitária e resultando em brotação desuniforme e antecipada, e a frente fria do início de setembro, com forte geada e destruição das primeiras brotações.
Também contribuíram para a quebra o excesso de chuva e altas temperaturas na primavera, favorecendo o surgimento de doenças fúngicas, a redução da polinização e, com isso, do número de bagas, e as chuvas de granizo, resultando em danos à produção.
“Ressalta-se, porém, que a partir do mês de janeiro, as precipitações reduziram no estado do Rio Grande do Sul, chegando a mais de 15 dias consecutivos sem registros de chuvas, favorecendo o período de maturação e colheita. Embora a produção tenha sido muito menor, a qualidade das uvas está excelente”, explica Bottega.
A partir da discussão a respeito da safra 2015/2016, foi criado um grupo que se dedicará a questões referentes aos estoques para o ano.
IPI – A pauta também incluiu a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O encaminhamento da reunião foi de manter a articulação para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei que diminui o imposto de 10% para 6%, em 2016, e para 5%, em 2017. A proposta de uma alíquota de 8%, sugerida pela Receita Federal, foi rejeitada.
Vinho colonial – Em outro momento, os participantes discutiram a respeito das normas de instalações mínimas e procedimentos para produtores de vinho colonial (artesanal). Alexandre Hoffmann, pesquisador da Embrapa Uva e Vinho, apresentou um estudo a respeito da Lei 12.959, de 19 de março de 2014, que altera a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.
No entanto, para que essa legislação tenha efeito prático, é necessário, segundo Hoffmann, que seja regulamentada e que seja feito um trabalho junto aos produtores rurais para que se adéquem às normas estabelecidas. “É preciso que sejam criadas condições para a fiscalização”, sugere o pesquisador”.
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Álvaro Cézar Galvão