Na foto a comissão de vinte dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha-crédito Cassiano Farina
Meninas e meninos,
Finalmente uma notícia que podemos dizer fará e trará bons resultados para nossa indústria de bebidas.
Vejam abaixo:
Presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar que inclui o setor das pequenas vinícolas, microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal no regime simplificado na manhã de ontem, dia 27 de Outubro de 2016, em Brasília. A medida entra em vigor em 2018.

Presidente Michel Temer-Lançamento supersimples Foto: Marcos Corrêa
Aprovada por unanimidade pela Câmara no início do mês, o PLP 25/07 amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso para as micro e pequenas empresas (MPEs). O limite de faturamento para o setor em pauta(MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros e mantém as empresas devedoras no Simples.
Uma comitiva de cerca de 20 dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha prestigiaram o ato de sanção. O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, comemorou a conquista. “É uma vitória para toda a cadeia produtiva da uva e do vinho. A inclusão das vinícolas no Simples é um reconhecimento ao setor. As empresas poderão optar pelo regime simplificado, o que certamente incentivará a formalização de centenas de vinícolas só na região Sul”, projeta.
O presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS), Gilberto Pedrucci, comenta que, a partir de agora, as vinícolas foram reconhecidas como empresas brasileiras e não serão mais discriminadas por elaborarem um tipo de bebida. “A partir deste momento teremos melhores condições de competitividade e poderemos focar o trabalho na busca crescente pela qualidade “, acredita.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, elencou dez dos principais itens que foram sancionados, entre eles, a redução de 20 para seis faixas de enquadramento e o alongamento do parcelamento dos impostos atrasados. “Era muito injusto o tratamento tributário dado às micro e pequenas empresas que elaboram vinhos, cerveja e cachaça artesanal. O que fizemos aqui hoje foi iniciado ainda em 2013 quando assumimos o Ministério da Micro e Pequena Empresa”, lembrou.
Dirigentes que participaram do ato em Brasília:
Carlos Paviani e Diego Bertolini – Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin)
Gilberto Pedrucci – Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS)
Guilherme Grando e Mauricio Grando – Associação Catarinense dos Produtores de Vinhos de Altitude (Acavitis)
Cristhian Ferrari Ambrosi – Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CICs) Farroupilha e Associação Farroupilhense de Produtores de Vinhos, Espumantes, Sucos e Derivados (Afavin)
Roberto Battistello – Associação de Vinicultores de Garibaldi (Aviga)
Vitor Agostini e Laudir Miguel Piccoli – Centro de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Bento Gonçalves
André Gasperin Associação Brasileira de Enologia (ABE)
Leocir Luvison – Associação Gaúcha de Vinicultores (Agavi)
Tiago Paviani – Centro Empresarial de Flores da Cunha
Marcio Brandelli – Associação de Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale)
Edson Morelo – CICs Serra
O vinho no Simples Nacional ainda possibilitará o aumento da visibilidade da produção, o que permitirá o desenvolvimento de políticas públicas para os produtores familiares e incentivará o enoturismo, atividade com grande potencial de geração de emprego e renda. A formalização, que deverá englobar centenas de produtores, também trará maior segurança para o consumidor dos vinhos elaborados em unidades rurais familiares devido à exigência de atendimento das regras técnicas e fitossanitárias de produção e permitirá o aumento de investimentos na qualidade dos produtos.
Saiba o que significa a inclusão das vinícolas no Simples Nacional
1. 90% das vinícolas dos estados do Rio Grande do Sul (RS) e de Santa Catarina (SC) e são micro e pequenas empresas e poderão optar pelo regime simplificado. 2. Atualmente, a carga tributária brasileira ultrapassa metade do valor de uma garrafa de vinho. A inclusão no Simples deverá aumentar a competitividade do vinho brasileiro frente ao importado. 3. Tradicionais países produtores de vinhos, como Argentina e Espanha, já possuem regimes simplificados de tributação. Os nossos vizinhos, por exemplo, adotam o sistema do Monotributo, algo semelhante ao Simples Nacional. 4. A inclusão das vinícolas brasileiras no Simples Nacional não vai diminuir a arrecadação de impostos pelos governos federal, estaduais e municipais – o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo vinícola no Brasil. 5. A inclusão das vinícolas no regime simplificado desburocratiza e desonera a atividade vinícola, incentivando a atividade que envolve cerca de 100 mil pessoas no país. 6. A inclusão do segmento no Simples vai resultar na formalização de centenas de produtores de vinho artesanal, em 10 estados brasileiros. 7. A medida vai beneficiar não apenas os produtores gaúchos, mas também vinicultores dos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo. 8. A inclusão no Simples vai incentivar a produção do vinho no Brasil, considerada em muitos países, como a Espanha, um alimento. 9. A inclusão das vinícolas no Simples cria melhores condições para a permanência dos produtores no campo, em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando a evasão rural.
Benefícios econômicos e sociais
– Aumento da visibilidade da produção, o que permite o desenvolvimento adequado de políticas públicas para os produtores familiares;
– Incentivo ao enoturismo, atividade com grande potencial de geração de emprego e renda;
– Maior segurança para o consumidor dos vinhos elaborados em unidades rurais familiares devido à exigência de atendimento das regras técnicas e fitossanitárias de produção;
– Incremento de investimentos na qualidade do produto.
Números da formalização:
1931 produtores de vinhos informais com potencial empreendedor no Brasil, segundo o IBGE. Estimativa de arrecadação de R$ 27 milhões em tributos. Estimativa de 1050 produtores informais no RS que poderão ser formalizados. Em SC, a estimativa é de que 116 agroindústrias familiares sejam incluídas no regime. No PR, são 620 produtores informais que devem ser formalizados.
Até o próximo brinde!
Álvaro Cézar Galvão