Meninas e meninos,
A Indicação Geográfica-IG é a única propriedade industrial coletiva, benefício que se estende a todos os produtores de queijo de leite de búfala, respeitados os padrões que classificam o Queijo do Marajó.
Os municípios produtores são os de: Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure. Locais que integram o Arquipélago do Marajó, mais especificamente, os chamados Campos do Marajó, Microrregião do Arari, Mesorregião Marajó, no Estado do Pará. Ou seja, a partir de agora, só pode ser chamado de Queijo do Marajó, a iguaria produzida nessas localidades.
O Queijo do Marajó conquistou a Indicação Geográfica (IG), reconhecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A publicação foi feita nesta terça-feira (23), na Revista de Propriedade Industrial e concede ao produto, genuinamente marajoara e paraense, a indicação de procedência, uma grande vitória dos produtores e do estado do Pará.
Respeitando todos os produtores e marcas, a que conheci e estive em Belém do Pará com os proprietários, foi o Queijo do Marajó-Fazenda São Victor

QUEIJARIA FAZENDA SÃO VICTOR-divulgação
O Pará possui o maior rebanho bubalino do país, com cerca de 520 mil cabeças, o que representa quase 40% do rebanho nacional. O Marajó se destaca nesse cenário como o maior número de animais, segundo dados da Pesquisa da Pecuária Municipal/IBGE (2018).
Desse contingente, apenas cerca de 5 mil animais do Marajó são dedicados à produção de leite, com produtividade média de 5 quilos/dia por animal e quase 100% da produção destinada à produção de queijo.
A Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018, promoveu adequação no processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual destes produtos produzidos de forma artesanal. A lei definiu ainda que tais produtos, além do selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE.
O Queijo do Marajó já estava de posse do Selo Arte, e agora com a Indicação Geográfica-IG, que agrega valor e responsabilidades normativas, o produto deverá ter mais facilidades para ser encontrado em muitos pontos de venda pelo país.
Fontes: EMBRAPA- Kélem Cabral (MTb 1981/PA)
Embrapa Amazônia Oriental
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Álvaro Cézar Galvão