As doses de álcool nas bebidas e os tributos.
Meninas e meninos,
As doses de álcool nas bebidas, a dosagem alcoólica das bebidas e os tributos têm sido discutidos há décadas, sem se chegar ao consenso, mas quem sabe, com a proposta da Reforma Tributária, seja o melhor momento para uma isonomia justa.
Em recente texto publicado no UOL para o Instituto Brasileiro da Cachaça(IBRAC) e para a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas(ABBD), o assunto foi abordado, e como é de interesse de todos os amantes das bebidas adultas, aqui seguem algumas notas.
“O tratamento tributário desigual para as bebidas alcoólicas no Brasil não é novidade e, do ponto de vista histórico, trazer a isonomia no âmbito da Reforma Tributária pode funcionar como uma reparação”.
Como sabemos, cada tipo de bebida adulta, sejam destilados ou fermentados, têm um teor alcoólico distinto. Mesmo dentro de cada categoria destas citadas, há diferentes gradações, mas o tratamento tributário é distinto. Aí vem a tona o que seja a dose padrão para tentar igualar o consumo de álcool dentre as bebidas alcoólicas.
“Este questionamento está na raiz da campanha “Álcool é Álcool – Uma dose de igualdade, por favor!”, encampada pelo Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) e pela Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD)”
Cada um de nós com suas preferências nas bebidas, sejam as fermentadas como as cervejas e os vinhos, ou as destiladas como a cachaça, o gin, a vodka ou whisky sabe que os teores de álcool são distintos, com a tendência deste teor ser mais baixo nas fermentadas.
Cada uma destas bebidas adultas tem um teor alcoólico diferente, mas, quando se consome a dose padrão, todos estarão ingerindo a mesma quantidade de álcool. Então qual é o motivo para que os tributos que incidem sobre cerveja, vinho e destilados (como whisky, cachaça, vodka ou gin) sejam tão díspares?
“No momento em que o Congresso Nacional se debruça sobre os detalhes da Reforma Tributária, abre-se uma oportunidade de rever as práticas adotadas e trazer mais isonomia entre as categorias de bebidas alcoólicas, como destilados e fermentados, levando em conta que o que importa mesmo não é o tipo de bebida alcoólica consumida, mas a quantidade”.
Testes de laboratório mostram a quantidade de álcool puro em doses de bebidas
Na conta da dose
“Você pode até se surpreender, mas o que determina a quantidade de álcool ingerido não é o teor alcoólico da bebida. Na verdade, existe uma dose padrão, unidade de medida que define a quantidade de etanol puro contido em cada bebida.
No Brasil, a dose padrão de bebida alcoólica defendida pelo movimento Doses Certas equivale a 14 gramas de álcool puro.
A dose padrão leva em consideração a quantidade consumida e não apenas o tipo da bebida, uma vez que o álcool presente é o mesmo, seja qual for o processo de produção. Dessa forma, quando se trata dos efeitos do álcool, cerveja, vinho e destilados, todos são iguais. Não há uma bebida da moderação, apenas a prática da moderação.”
Aline Bortoletto, especialista em bebidas e CEO da consultoria InovBev
Com testes de laboratório, a cientista mostra que a quantidade de álcool puro nas doses padrão de cada bebida, de fato, é praticamente a mesma.
Diferença histórica
“O tratamento tributário desigual para as bebidas alcoólicas no Brasil não é novidade e, do ponto de vista histórico, trazer a isonomia no âmbito da Reforma Tributária pode funcionar como uma reparação.
A igualdade na tributação se baseia na premissa de que produtos semelhantes devem ser tratados de maneira igual perante a lei. Se a quantidade de álcool puro é a mesma na dose padrão, é razoável argumentar que deveriam ser tributadas de forma igualitária”-Carlos Lima, presidente da Diretoria Executiva do IBRAC
“No âmbito econômico, a tributação igualitária pode promover uma concorrência mais justa entre os diferentes tipos de bebidas alcoólicas. Se uma categoria de bebida é tributada de forma mais pesada do que outra, isso pode favorecer determinados produtores em detrimento de outros”, completa.
De acordo com o Estudo sobre a tributação de alcoólicos no Brasil e as consequências da falta de isonomia, publicado em 2023 pelo professor da Fundação Getúlio Vargas Gesner Oliveira, a tributação da cerveja, por exemplo, varia entre 25,8% e 27%. Já as bebidas destiladas possuem 41% de tributos. Para o autor, não há nenhuma justificativa técnica para tamanha disparidade.
“No Brasil, por exemplo, o consumo de cerveja é 20 vezes maior do que o consumo de destilados. Uma alíquota menor para cerveja baseada na argumentação de seu baixo teor alcoólico apenas impulsionaria o consumo de cerveja no Brasil. O objetivo da instituição do Imposto Seletivo é exatamente o oposto: o de criar barreiras ao consumo em excesso de alguns produtos”, aponta Carlos Lima.
Além disso, uma tributação efetiva igualitária pode funcionar como um instrumento de combate ao mercado ilegal. Afinal, se a tributação dos destilados for reduzida, o preço final ao consumidor naturalmente cai, fazendo com que produtos clandestinos e falsificados fiquem menos atraentes.
Mitos de bar
O debate sobre isonomia tributária que toma como referência a dose padrão das diferentes bebidas deixa clara uma questão que, talvez, na luz baixa do bar, não seja tão nítida: não existe uma “bebida de moderação” ou aquela ideia de bebida “forte” ou “fraca”.
O bafômetro, por exemplo, identifica a quantidade de álcool no sangue independentemente do tipo de bebida ingerida.
Os efeitos e consequências relacionados ao consumo alcoólico não tem nada a ver com a bebida escolhida, e sim com a quantidade que se bebe – e aqui, nunca é demais lembrar: é fundamental consumir de forma consciente e respeitando os limites (pessoais e do entorno).
Outro mito muito propagado é de que as bebidas com teor alcoólico mais alto teriam mais efeitos nocivos e, por isso, deveriam mesmo ter uma tributação mais elevada.
No entanto, um levantamento feito em 2023 pela KPMG mostra que os brasileiros consomem, em média, 84 litros de cerveja por pessoa em um ano, enquanto a média do consumo de destilados fica em 4,1 litros.
Isso significa que o consumo de cerveja não pode ser afastado das consequências prejudiciais do consumo excessivo, incluindo impactos na saúde, acidentes de trânsito e lesões.
Temos observado algo bem próximo de uma fake news, que diz que os modelos internacionais de tributação progressiva têm se mostrado eficientes para coibir o consumo nocivo e deveriam ser adotados aqui. A verdade é que não há consenso, porque estão sendo considerados dados de nações com realidades completamente diferentes do Brasil – seja no perfil socioeconômico, no padrão de consumo e proporção das bebidas mais consumidas, ou no tamanho do mercado ilegal – como Dinamarca e Suécia. Temos que olhar para o nosso mercado e para os nossos desafios enquanto nação para formar políticas públicas que sejam eficientes no combate ao consumo nocivo de álcool, não deixando de fora do debate justamente a bebida que concentra a fatia preponderante do consumo
Eduardo Cidade, Presidente da ABBD
No fim das contas, é mais ou menos como quando um grupo de bons amigos se reúne no bar. Cada um pede a bebida que estiver com vontade naquele momento, mas, no final, divide tudo por igual – e a amizade não só continua, como se fortalece.
Se a quantidade de álcool puro na dose padrão é a mesma, por que o imposto é diferente? Fica a deixa para o próximo pedido: uma dose de igualdade, por favor!
PS:.Este conteúdo é uma produção do UOL Content_Lab para Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) e pela Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e não faz parte do conteúdo jornalístico do UOL-Publicado em junho de 2024
Até o próximo brinde!
Álvaro Cézar Galvão